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	<title>Comentários em: Uma prenda para um amigo</title>
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	<description>Penso, logo, sou ateu</description>
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		<title>Por: Helder Sanches</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11742</link>
		<dc:creator>Helder Sanches</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Nov 2007 17:12:04 +0000</pubDate>
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		<description>Se não se importarem, eu também continuo a pensar pela minha.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se não se importarem, eu também continuo a pensar pela minha.</p>
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		<title>Por: António</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11737</link>
		<dc:creator>António</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Nov 2007 14:50:38 +0000</pubDate>
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		<description>Você é um vidrinho Manel e,não obstante,entendeu que a conduta do Helder,de divulgar a imagem de Cristo crucificado,como oferta de dildo a um amigo,não constitui nenhuma ofensa a sentimentos religiosos.E agora vem rotular-se ofendido por um banal comentário,incidindo sobre &quot;lições altaneiras e de prosápia autocovencida&quot;.
Quer que eu exemplifique Manel ?


&quot;O António, antes de fazer referência ao crime de ofensa aos sentimentos religiosos, previsto no art. 251º do Cód. Penal, deveria estudar um pouco a lição&quot;

&quot;Asseguro-lhe, caro António, que a prenda do Helder para o amigo, muito menos a publicação da imagem a que me refiro, nunca poderá constituir crime de ofensa aos sentimentos religiosos.&quot;

&quot;Post Scriptum: caro António, em caso de ser Jurista (não vá eu julgar erradamente alguém) sugiro que pegue nos livros de Introdução ao Direito, bem como nos manuais de Direito Penal&quot;

Onde está então o seu &quot;fair play &quot; ?...

Você arremeteu-me o tipo de comentários,que acima enunciei,mas,pelos vistos já não gosta que os caracterize em conformidade com o seu sentido desprimoroso.

Critérios manuelinos não é ?

P.S.Se você ler as primeiras páginas do seu manual de introdução ao estudo do direito,e que muito bom proveito lhe faça,vai ver que uma elementar noção jurídica impõe a adopção do critério exigético da subjectividade da aplicação do Direito às respectivas situações factuais.E que,nessa medida,você só pode assegurar a si próprio que uma determinada situação humana constitui ou não crime. A última palavra cabe sempre aos tribunais.A essência do Direito é a subjectividade e a controvérsia.Não é uma ciência e muito menos exacta.E cada cabeça cada sentença.Você continue a pensar pela sua que eu continuo a pensar pela minha.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Você é um vidrinho Manel e,não obstante,entendeu que a conduta do Helder,de divulgar a imagem de Cristo crucificado,como oferta de dildo a um amigo,não constitui nenhuma ofensa a sentimentos religiosos.E agora vem rotular-se ofendido por um banal comentário,incidindo sobre “lições altaneiras e de prosápia autocovencida”.<br />
Quer que eu exemplifique Manel ?</p>
<p>“O António, antes de fazer referência ao crime de ofensa aos sentimentos religiosos, previsto no art. 251º do Cód. Penal, deveria estudar um pouco a lição”</p>
<p>“Asseguro-lhe, caro António, que a prenda do Helder para o amigo, muito menos a publicação da imagem a que me refiro, nunca poderá constituir crime de ofensa aos sentimentos religiosos.”</p>
<p>“Post Scriptum: caro António, em caso de ser Jurista (não vá eu julgar erradamente alguém) sugiro que pegue nos livros de Introdução ao Direito, bem como nos manuais de Direito Penal”</p>
<p>Onde está então o seu “fair play ” ?…</p>
<p>Você arremeteu-me o tipo de comentários,que acima enunciei,mas,pelos vistos já não gosta que os caracterize em conformidade com o seu sentido desprimoroso.</p>
<p>Critérios manuelinos não é ?</p>
<p>P.S.Se você ler as primeiras páginas do seu manual de introdução ao estudo do direito,e que muito bom proveito lhe faça,vai ver que uma elementar noção jurídica impõe a adopção do critério exigético da subjectividade da aplicação do Direito às respectivas situações factuais.E que,nessa medida,você só pode assegurar a si próprio que uma determinada situação humana constitui ou não crime. A última palavra cabe sempre aos tribunais.A essência do Direito é a subjectividade e a controvérsia.Não é uma ciência e muito menos exacta.E cada cabeça cada sentença.Você continue a pensar pela sua que eu continuo a pensar pela minha.</p>
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	<item>
		<title>Por: Manel</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11734</link>
		<dc:creator>Manel</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Nov 2007 13:40:09 +0000</pubDate>
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		<description>Obviamente, o António não me conhece. Logo, também não deveria presumir que o faz, porquanto tais presunções são facilmente ilidíveis.
Quanto à matéria de Direito, mais uma vez o António presumiu (mal, mais uma vez) que eu estaria a defender o Helder. Se o António se der ao trabalho de ver alguns posts mais antigos verá que costumo elucidar os leitores deste blog sempre que existe uma ou outra matéria jurídica. Não para defender ou deixar de defender quem que seja, antes porque posso fazê-lo e sempre numa perspectiva didáctica.
Não venha também o António ensinar a &quot;missa ao padre&quot; no que toca a aspectos de Direito Penal ou dos princípios que norteiam a interpretação e hermenêutica jurídica ou sobre jurisprudência que os tribunais produzem. Não venho a este blog para falar do meu próprio trabalho. 
Acho que o António, ao levar demasiado a sério determinadas situações acaba por se contrariar ao ponto de agir de forma pior do que a que o próprio critica. Aliás, ofende verdadeiramente as pessoas. Passo a exemplificar: &quot;e das suas lições altaneiras e de prosápia autoconvencida&quot;.
Só por esta pequena pseudo manifestação de erudição exacerbada, o António merece um prémio: é que a minha pessoa nunca mais responda a um qualquer comentário seu. É que tenho uma tendência natural para rejeitar pessoas sem (bom) senso.
Passe bem.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obviamente, o António não me conhece. Logo, também não deveria presumir que o faz, porquanto tais presunções são facilmente ilidíveis.<br />
Quanto à matéria de Direito, mais uma vez o António presumiu (mal, mais uma vez) que eu estaria a defender o Helder. Se o António se der ao trabalho de ver alguns posts mais antigos verá que costumo elucidar os leitores deste blog sempre que existe uma ou outra matéria jurídica. Não para defender ou deixar de defender quem que seja, antes porque posso fazê-lo e sempre numa perspectiva didáctica.<br />
Não venha também o António ensinar a “missa ao padre” no que toca a aspectos de Direito Penal ou dos princípios que norteiam a interpretação e hermenêutica jurídica ou sobre jurisprudência que os tribunais produzem. Não venho a este blog para falar do meu próprio trabalho.<br />
Acho que o António, ao levar demasiado a sério determinadas situações acaba por se contrariar ao ponto de agir de forma pior do que a que o próprio critica. Aliás, ofende verdadeiramente as pessoas. Passo a exemplificar: “e das suas lições altaneiras e de prosápia autoconvencida”.<br />
Só por esta pequena pseudo manifestação de erudição exacerbada, o António merece um prémio: é que a minha pessoa nunca mais responda a um qualquer comentário seu. É que tenho uma tendência natural para rejeitar pessoas sem (bom) senso.<br />
Passe bem.</p>
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	<item>
		<title>Por: Manel</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11733</link>
		<dc:creator>Manel</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Nov 2007 13:25:03 +0000</pubDate>
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		<description>Obviamente, o António não me conhece. Logo, também não deveria presumir que o faz, porquanto tais presunções são facilmente ilidíveis.
Quanto à matéria de Direito, mais uma vez o António presumiu (mal, mais uma vez) que eu estaria a defender o Helder. Se o António se der ao trabalho de ver alguns posts mais antigos verá que costumo elucidar os leitores deste blog sempre que existe uma ou outra matéria jurídica. Não para defender ou deixar de defender quem q</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obviamente, o António não me conhece. Logo, também não deveria presumir que o faz, porquanto tais presunções são facilmente ilidíveis.<br />
Quanto à matéria de Direito, mais uma vez o António presumiu (mal, mais uma vez) que eu estaria a defender o Helder. Se o António se der ao trabalho de ver alguns posts mais antigos verá que costumo elucidar os leitores deste blog sempre que existe uma ou outra matéria jurídica. Não para defender ou deixar de defender quem q</p>
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		<title>Por: António</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11728</link>
		<dc:creator>António</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Nov 2007 11:08:19 +0000</pubDate>
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		<description>Não me espanto que você tenha amigos.Nem me espanto que,no caso vertente do Manel,ele tenha sentido necessidade de o defender de um crime,de que não o acusei,fazendo-o de uma forma altaneira e de prosápia autocovencida,procurando absolvê-lo de algo de que o Helder nem sequer é arguido.Tenho a minha opinião própria sobre o que pode representar crime contra sentimentos religiosos mas é assunto que não me apetece explanar aqui.Você,apesar das nossas divergências,merece-me simpatia sincera,vá lá o Diabo saber porquê.Se eu acredito em milagres ? Isso não é pergunta que se faça logicamente a um teísta.É o mesmo que perguntar a um ateu se acredita em Deus...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não me espanto que você tenha amigos.Nem me espanto que,no caso vertente do Manel,ele tenha sentido necessidade de o defender de um crime,de que não o acusei,fazendo-o de uma forma altaneira e de prosápia autocovencida,procurando absolvê-lo de algo de que o Helder nem sequer é arguido.Tenho a minha opinião própria sobre o que pode representar crime contra sentimentos religiosos mas é assunto que não me apetece explanar aqui.Você,apesar das nossas divergências,merece-me simpatia sincera,vá lá o Diabo saber porquê.Se eu acredito em milagres ? Isso não é pergunta que se faça logicamente a um teísta.É o mesmo que perguntar a um ateu se acredita em Deus…</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Helder Sanches</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11718</link>
		<dc:creator>Helder Sanches</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Nov 2007 05:07:14 +0000</pubDate>
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		<description>Caro António,

Já não é a primeira vez que você se insurge com o facto de outros comentadores acharem que eu tenho todo o direito de oferecer aos meus amigos aquilo que eu muito bem entender. Se alguns são apenas comentadores do blog - aos quais eu agradeço a visita, tal como a si - outros são, de facto, amigos meus no mundo real. Espanta-lhe que eu os tenha? Porque sou ateu ou então porquê? Deixe-se de demagogias... Ou estava à espera que isto fosse apenas um diálogo entre nós dois? Até parece que acredita em milagres, António! ;)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro António,</p>
<p>Já não é a primeira vez que você se insurge com o facto de outros comentadores acharem que eu tenho todo o direito de oferecer aos meus amigos aquilo que eu muito bem entender. Se alguns são apenas comentadores do blog — aos quais eu agradeço a visita, tal como a si — outros são, de facto, amigos meus no mundo real. Espanta-lhe que eu os tenha? Porque sou ateu ou então porquê? Deixe-se de demagogias… Ou estava à espera que isto fosse apenas um diálogo entre nós dois? Até parece que acredita em milagres, António! <img src='http://www.heldersanches.com/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: António</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11711</link>
		<dc:creator>António</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Nov 2007 00:14:26 +0000</pubDate>
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		<description>O Manel certamente não ignorará que em matéria de Direito Penal,as visões interpretativas sobre o que é crime ou não é variam consoante as avaliações de hermenêutica jurídica que os tribunais vão produzindo,caso a caso.Por isso,se você se entregar à mediana atenção de ler o meu comentário de 22 de Outubro,não lhe será dificil verificar,sem necessitar de se socorrer de qualquer elementar manual de interpretação textual, que,em nenhum momento,enunciei o meu entendimento,que,contudo o tenho,sobre a conduta do Helder,que motivou esta longa dialéctica.Não me venha agora você arvorar-se em tutor em matéria de Direito Penal,pois sei o suficente para aferir que o Direito não é uma ciência exacta e das suas lições altaneiras e de prosápia autoconvencida,não careço.
E,já agora,em jeito de remate final,o Helder já é suficientemente crescido para não necessitar de tantos amigos a acudi-lo...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Manel certamente não ignorará que em matéria de Direito Penal,as visões interpretativas sobre o que é crime ou não é variam consoante as avaliações de hermenêutica jurídica que os tribunais vão produzindo,caso a caso.Por isso,se você se entregar à mediana atenção de ler o meu comentário de 22 de Outubro,não lhe será dificil verificar,sem necessitar de se socorrer de qualquer elementar manual de interpretação textual, que,em nenhum momento,enunciei o meu entendimento,que,contudo o tenho,sobre a conduta do Helder,que motivou esta longa dialéctica.Não me venha agora você arvorar-se em tutor em matéria de Direito Penal,pois sei o suficente para aferir que o Direito não é uma ciência exacta e das suas lições altaneiras e de prosápia autoconvencida,não careço.<br />
E,já agora,em jeito de remate final,o Helder já é suficientemente crescido para não necessitar de tantos amigos a acudi-lo…</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Manel</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11699</link>
		<dc:creator>Manel</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Nov 2007 15:45:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/#comment-11699</guid>
		<description>Muito surpreendido fiquei com este clima de tensão, dito saudável, que aqui se produziu. Fiquei também contente por ver que as pessoas que visitam este blog se esforçam seriamente por aduzir a sua argumentação de forma lógica, coerente e sistematizada (e sem muitos erros ortográficos). Muito bem!
Apesar de eu também ser amigo do Helder e de, tal como ele, me considerar ateu, acho que esta discussão teve origem, &quot;ab initio&quot; num erro de julgamento do caro António. Não pense o António que vou aqui julgar os seus valores morais,axiológicos ou de consciência pessoal. Isso seria retomar uma discussão que já deu o que tinha a dar.
Mais uma vez congratulo o Helder por se ter empenhado da forma que o fez e de ter conseguido &quot;atrair clientela&quot; de muito valor e que enriquece certamente este espaço.
Ao António tenho somente um reparo a fazer: vi nas suas paulatinas argumentações termos que, pela sua natureza, estão ligadas ao campo do Direito. No entanto, não me parece que seja Jurista. O António, antes de fazer referência ao crime de ofensa aos sentimentos religiosos, previsto no art. 251º do Cód. Penal, deveria estudar um pouco a lição. E não estou aqui a querer ofendê-lo de qualquer forma. Decerto que folheou o Cód. Penal e leu bem o normativo supra apontado. No entanto, o Direito Penal tem muito mais do que os leigos pensam, há uma série de elementos constantes do que se chama de Dogmática Penal (também conhecida como Teoria da Infracção Ciminal) que são condição &quot;sine qua non&quot; para que a acção de um agente criminal seja enquadrada num tipo de crime, logo que ele possa ser punido por essa conduta.
Asseguro-lhe, caro António, que a prenda do Helder para o amigo, muito menos a publicação da imagem a que me refiro, nunca poderá constituir crime de ofensa aos sentimentos religiosos.
Sabe, António, na Faculdade de Direito, logo no primeiro ano, faz-se uma distinção muito importante entre três Ordens: a Ordem Jurídica, a Ordem Moral e a Ordem Religiosa. Obviamente não vou aqui explanar os elementos que as distinguem. Apenas quero com isto dizer que nem tudo o que parece é e que a realidade pode ser vista por diferentes e variados prismas. Cabe somente às pessoas serem assertivas e clarividentes o suficiente para poderem ceder em alguns pontos de vista, obviamente sem preterir da essência da sua posição. E obviamente isso significa ter a capacidade de aceitar o humor,bem como a ironia, ainda que como forma de manifestação de opiniões contrárias.
Acho que o António não tem essa capacidade, mas isto é apenas um ponto de vista, não me leve a mal.
Em jeito de conclusão, acho que o empate era justo. Mas parece que os Ateus ganharam em casa. :)

Post Scriptum: caro António, em caso de ser Jurista (não vá eu julgar erradamente alguém) sugiro  que pegue nos livros de Introdução ao Direito, bem como nos manuais de Direito Penal.

Post Scriptum II: E, nobilíssimo António, não pense que por eu ter uma amizade com o Helder vou por isso deixar de ter opinião própria. Sabe ele muito bem que quando não concordo com algo da parte dele digo logo muito frontalmente e de forma bastante coerente, excepto a partir das duas da manhã :D</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito surpreendido fiquei com este clima de tensão, dito saudável, que aqui se produziu. Fiquei também contente por ver que as pessoas que visitam este blog se esforçam seriamente por aduzir a sua argumentação de forma lógica, coerente e sistematizada (e sem muitos erros ortográficos). Muito bem!<br />
Apesar de eu também ser amigo do Helder e de, tal como ele, me considerar ateu, acho que esta discussão teve origem, “ab initio” num erro de julgamento do caro António. Não pense o António que vou aqui julgar os seus valores morais,axiológicos ou de consciência pessoal. Isso seria retomar uma discussão que já deu o que tinha a dar.<br />
Mais uma vez congratulo o Helder por se ter empenhado da forma que o fez e de ter conseguido “atrair clientela” de muito valor e que enriquece certamente este espaço.<br />
Ao António tenho somente um reparo a fazer: vi nas suas paulatinas argumentações termos que, pela sua natureza, estão ligadas ao campo do Direito. No entanto, não me parece que seja Jurista. O António, antes de fazer referência ao crime de ofensa aos sentimentos religiosos, previsto no art. 251º do Cód. Penal, deveria estudar um pouco a lição. E não estou aqui a querer ofendê-lo de qualquer forma. Decerto que folheou o Cód. Penal e leu bem o normativo supra apontado. No entanto, o Direito Penal tem muito mais do que os leigos pensam, há uma série de elementos constantes do que se chama de Dogmática Penal (também conhecida como Teoria da Infracção Ciminal) que são condição “sine qua non” para que a acção de um agente criminal seja enquadrada num tipo de crime, logo que ele possa ser punido por essa conduta.<br />
Asseguro-lhe, caro António, que a prenda do Helder para o amigo, muito menos a publicação da imagem a que me refiro, nunca poderá constituir crime de ofensa aos sentimentos religiosos.<br />
Sabe, António, na Faculdade de Direito, logo no primeiro ano, faz-se uma distinção muito importante entre três Ordens: a Ordem Jurídica, a Ordem Moral e a Ordem Religiosa. Obviamente não vou aqui explanar os elementos que as distinguem. Apenas quero com isto dizer que nem tudo o que parece é e que a realidade pode ser vista por diferentes e variados prismas. Cabe somente às pessoas serem assertivas e clarividentes o suficiente para poderem ceder em alguns pontos de vista, obviamente sem preterir da essência da sua posição. E obviamente isso significa ter a capacidade de aceitar o humor,bem como a ironia, ainda que como forma de manifestação de opiniões contrárias.<br />
Acho que o António não tem essa capacidade, mas isto é apenas um ponto de vista, não me leve a mal.<br />
Em jeito de conclusão, acho que o empate era justo. Mas parece que os Ateus ganharam em casa. <img src='http://www.heldersanches.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Post Scriptum: caro António, em caso de ser Jurista (não vá eu julgar erradamente alguém) sugiro  que pegue nos livros de Introdução ao Direito, bem como nos manuais de Direito Penal.</p>
<p>Post Scriptum II: E, nobilíssimo António, não pense que por eu ter uma amizade com o Helder vou por isso deixar de ter opinião própria. Sabe ele muito bem que quando não concordo com algo da parte dele digo logo muito frontalmente e de forma bastante coerente, excepto a partir das duas da manhã <img src='http://www.heldersanches.com/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Jesus, Gadget culinário : Helder Sanches</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11694</link>
		<dc:creator>Jesus, Gadget culinário : Helder Sanches</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Nov 2007 13:25:42 +0000</pubDate>
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		<description>[...] alguma celeuma o meu anúncio de que iria oferecer isto a um amigo [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[…] alguma celeuma o meu anúncio de que iria oferecer isto a um amigo […]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Helder Sanches</title>
		<link>http://www.heldersanches.com/2007/10/21/uma-prenda-para-um-amigo/comment-page-1/#comment-11589</link>
		<dc:creator>Helder Sanches</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Oct 2007 11:25:16 +0000</pubDate>
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		<description>Caro António,

Felicidades para si também. Será sempre bem vindo a este espaço. Ao contrário do que insinuou, alegra-me muito mais a confrontação franca e cordial com a oposição do que ficar apenas rodeados de &quot;yes-men&quot;, utilizando a sua terminologia.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro António,</p>
<p>Felicidades para si também. Será sempre bem vindo a este espaço. Ao contrário do que insinuou, alegra-me muito mais a confrontação franca e cordial com a oposição do que ficar apenas rodeados de “yes-men”, utilizando a sua terminologia.</p>
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